A relação entre o varejo alimentar e o setor farmacêutico passou por uma transformação histórica no Brasil. Desde o dia 20 de março de 2026, a Lei 15.357 autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro da área de vendas dos supermercados.
A medida representa uma das mudanças regulatórias mais impactantes da última década para o setor. Com mais de 424 mil lojas supermercadistas no país, a integração de serviços farmacêuticos cria uma nova fonte de receita e oferece mais conveniência ao consumidor.
O que diz a nova legislação
A nova lei altera o artigo 6º da Lei 5.991/1973 e foi sancionada sem vetos. O texto garante que os supermercados possam comercializar remédios, mas estabelece critérios sanitários rigorosos para evitar a banalização do medicamento.
Na prática, o supermercado não se transforma em uma farmácia. A legislação permite a instalação de uma unidade farmacêutica com total independência funcional dentro do estabelecimento.
Regras e exigências para o funcionamento
Para operar neste novo modelo, os varejistas precisam seguir diretrizes específicas que garantem a segurança do consumidor e a qualidade dos produtos de saúde. As principais exigências incluem:
- Espaço exclusivo: A área farmacêutica deve ser fisicamente delimitada, segregada e de uso exclusivo.
- Infraestrutura adequada: É obrigatório manter controle rigoroso de temperatura, ventilação, iluminação e umidade.
- Presença de profissional: Um farmacêutico habilitado deve estar presente durante todo o horário de funcionamento do setor.
- Controle de segurança: Medicamentos controlados precisam ser transportados até o caixa em embalagens lacradas e invioláveis.
Proibição de remédios nas gôndolas comuns
Um ponto crucial da Lei 15.357/2026 é a proibição expressa da oferta de medicamentos em áreas abertas ou comunicáveis. O cliente não encontrará remédios dividindo espaço nos corredores de alimentos ou produtos de limpeza.
A venda em bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia é totalmente vedada. O objetivo é garantir que o medicamento receba o tratamento adequado de um item de saúde, com orientação profissional e controle de validade.
Modelos de operação e vendas online
Os supermercados têm duas opções para atuar no segmento. Podem operar a farmácia diretamente, utilizando identidade fiscal própria e assumindo o licenciamento, ou firmar contrato com uma rede de farmácias já estabelecida. A parceria costuma ser a via mais rápida para redes que não possuem experiência no setor de saúde.
Além da loja física, a lei autoriza o uso de canais digitais e plataformas de e-commerce para a entrega de medicamentos. Isso permite que supermercados com operação de delivery incluam itens de farmácia em seu portfólio, aumentando o ticket médio das compras, desde que cumpram as exigências de rastreabilidade e transporte.
FONTE: https://www.linkedin.com/pulse/supermercado-pode-vender-medicamentos-entenda-lei-153572026-jasper-yyy6f/



