Ao Excelentíssimo
Senhor
FRANCISCO LACERDA BRASILEIRO
Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu
O SINDICATO PATRONAL DO COMÉRCIO VAREJISTA DE FOZ DO IGUAÇU E REGIÃO – SINDILOJAS, CNPJ 75.431.809/0001-77, localizado a rua Antônio Raposo, 406 – Sala 1005, Centro – representada neste ato pelo seu Presidente em exercício Sr. Itacir Mayer e sua diretoria, que em função da existência como todos nós somos conhecedores da PANDEMIA COVID-19, geradora do caos no sistema econômico e pânico na população por conta de risco e agravamento da saúde, esclarece e pleiteia o que segue:
Considerando junto a vossa senhoria e sua equipe técnica com observância a Pandemia COVID-19 que atinge o mundo inteiro e igualmente nossa cidade de Foz do Iguaçu. Entendemos e compreendemos todas as medidas de precauções seguindo as orientações da OMS, Ministério Público da Saúde e vigilância sanitária.
Considerando a emissão dos Decretos e normas reguladoras emitidas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal, salientamos que somos inteiramente favoráveis e estamos de acordo ao comprimento dessas normas, porem seja observado o baixo número de casos de contaminação e internamento;
Considerando o cumprimento das medidas restritivas e de precaução, contidas no termo de responsabilidade sanitária determinadas aos empresários, que assumem total compromisso pelo controle e organização do fluxo de pessoas em seus estabelecimentos, visto que são empreendedores que muitas vezes junto com suas famílias trabalham pelo seu sustento e de seus colaboradores;
Considerando a observância determinada para cada estabelecimento respeitando o distanciamento entre pessoas, entendemos que deve ser considerado a abertura do comércio independente de sua área metragem quadrada, pois entendemos que quanto maior o espaço, maior é o distanciamento entre as pessoas;
Considerando os aspectos econômicos sem deixar de olhar e tomar os devidos cuidados e proteção com a vida é desastrosa a situação das empresas lojistas em sobreviver honrando com seus compromissos;
Considerando os recursos financeiros disponibilizados pelo Governo Federal, Estadual e Municipal que dado a burocracia e as exigências das instituições financeiras para garantia de liquidez torna-se inviável e impraticável pela maioria das empresas não chegando os referidos recursos ao meio circulante.
Considerando que a falta de liquidez das empresas causara demissão em massa de seus colaboradores, inadimplência, provocando com isso um efeito desastroso que atingira inclusive a classe vulnerável.
Em razão das considerações Pleiteamos:
A abertura irrestrita e integral das empresas lojistas e demais segmentos econômicos, obedecendo as normas preconizadas pelos órgãos que são responsáveis pelo combate e controle da Pandemia COVID-19.
Foz do
Iguaçu, 15 de abril de 2020
Presidente
em Exercício
Itacir Mayer