Reforma Trabalhista
Lei 13.467 de julho de 2017 - Artigo 611
Artigo 8 da Constituição Federal.
Artigo 513 da CLT
Cláusula 47 da Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019 Homologada pelo Ministério do Trabalho
2. Se você não contribuir com o SindilojasFoz terá que negociar diretamente com os colaboradores ou com o Sindicato obreiro.
3. Segurança Jurídica: contribuindo com o SindilojasFoz, você tem a certeza que estará bem representado e todas as cláusulas negociadas serão passíveis de serem cumpridas
4. Além do benefício da Segurança Jurídica, as empresas que contribuem com o Sindilojas tem direito uma ampla política de benefícios: com descontos no comércio, no setor de lazer e na saúde
5. Quem contribui com o Sindilojas, tem facilidades na aquisição do programa de consulta de crédito SCPC – Serviço Central de Proteção ao Crédito/Boa Vista. Tudo isto sem mensalidade
6. Contribuindo com o SindilojasFoz, você tem a oportunidade de ter orientação jurídica sem qualquer tipo de custo.
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